Precarização decorrente da automação desafia mundo do trabalho atual, diz ministro do TST
- Página atualizada em 24/04/2024
“A sociedade 5.0 passou a utilizar algoritmos e inteligência artificial de forma generalizada. Tudo isso facilita o cumprimento de tarefas cotidianas, mas termina por fragmentar e dispensar o trabalho humano em algumas funções. Não se engane, esta é a sociedade do risco. A precarização decorrente da automação é a dor de cabeça da atualidade e a regulamentação vem sempre tardiamente”. A constatação foi feita pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte, na palestra de encerramento do II Seminário de Direito Material e Processual do Trabalho do Cariri, realizada na última sexta-feira (19/4), no Centro de Convenções do Cariri cearense.
Ele ressaltou que o Direito do Trabalho é fruto da tecnologia, recordando que a junção de trabalhadores no mesmo ambiente de fábrica (com a Revolução Industrial) possibilitou a coalizão de interesses e forças para a atuação em prol de direitos.
Segundo o ministro, com a evolução da mecanização para a robotização e a flexibilização das normas trabalhistas, muitos especuladores financeiros passaram a conviver com os lucros da exploração do trabalho. “Muitos países estão nas mãos de grandes investidores sem fronteiras, que tentam até mesmo controlar o discurso pela mídia, como é o caso do Elon Musk” (CEO da Tesla Motors e da rede social X), observou.
O magistrado acrescentou que a miséria salta aos olhos em claro retrocesso ao século XIX e em meio ao desenvolvimento tecnológico. “Tudo isso mostra que a tecnologia precisa de regulação. Sem igualdade, não há liberdade de escolha. O Brasil é um país violento porque é muito desigual e ainda há muito individualismo”, destacou.
Agra Belmonte enfatizou que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) fechou os olhos à revolução tecnológica, limitando-se a incluir na CLT o teletrabalho, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não deu atenção devida às necessidades de proteção do trabalhador e o legislador ainda não regulamentou a proteção do trabalho frente à automação, como indicado na Constituição de 1988. Ele frisou que, ainda que por autônomo, a prestação de trabalho precisa de proteção quando é prestado com dependência econômica e observou que os 46% dos trabalhadores que estão na economia informal não conseguiram se adaptar às transformações do mercado de trabalho e da tecnologia.
Para o ministro, o enfrentamento do mundo tecnológico tem como desafio difundir o conhecimento a todos. “O passado de possibilidades empresariais limitadas não existe mais. É preciso sopesar interesses da livre iniciativa com a valorização social do trabalho. Tudo o que foi conseguido na Emenda Constitucional 45/2004 (conhecida como Reforma do Judiciário, que ampliou as competências da Justiça do Trabalho) foi para o ralo”, afirmou.
Ele destacou que a negociação coletiva deve ser prestigiada, mas no limite da licitude e dos direitos disponíveis e que as novas formas de trabalho flexíveis não podem comprometer a saúde do trabalhador. “O artigo 7º da Constituição (que aponta direitos dos trabalhadores urbanos e rurais) não regula direitos apenas dos empregados, mas dos trabalhadores em geral. Precisamos pôr a mão na ferida, fazer um mea culpa e não apenas apontar o que vem de fora. Está em questão encontrarmos soluções novas e não as empoeiradas para problemas novos”, exortou.
A palestra de encerramento do Seminário foi presidida pelo desembargador Durval Maia, presidente do TRT-CE.