“A avaliação das necessidades de adequação do ambiente do órgão para viabilizar a execução contratual, abrangendo, no mínimo (art. 14, inc, V, da Res. 182):
infraestrutura tecnológica;
infraestrutura elétrica;
logística de implantação;
espaço físico;
mobiliário;
impacto ambiental.”