O DOD, elaborado
pela Área Demandante, deverá conter no mínimo (§ 5º do art. 12, da Res. Nº 182):
“I - necessidade da solicitação, com a
descrição sucinta da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pretendida, bem como o alinhamento entre a
demanda e o Planejamento Estratégico Institucional ou Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
e Comunicação do órgão;
II - explicitação da motivação e o demonstrativo de resultados a serem
alcançados com a solução; e
III - indicação do Integrante Demandante para a composição da Equipe de
Planejamento da Contratação.
Após sua elaboração o DOD é enviado para a Área de Tecnologia da
Informação
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