Após recebido o DOD, a área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico, por meio de um despacho no
processo, para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação (§ 6, do art. 12, da Res. 182),encaminhando o DOD para autoridade competente da Área Administrativa (Direção
Geral). |