O Integrante Administrativo “deverá verificar se
os aspectos administrativos da contratação constam nos documentos produzidos durante as fases do planejamento, os quais fundamentarão as decisões das demais áreas do órgão
envolvidas no processo administrativo de contratação.(art. 5º, da Res. 182).
Parágrafo único. O Integrante
Administrativo deverá informar aos integrantes das áreas Demandante e de Tecnologia da Informação e Comunicação quando
não constarem nos documentos as devidas informações.”
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