Função: Direção Geral
À Direção Geral compete planejar,coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas do Tribunal, dentro das linhas básicas de desenvolvimento e operação traçadas pelas Presidência.
Relacionamentos
Modifica
Demanda Analisada
Equipe de Planejamento da Contratação Instituída
Fiscal Administrativo Indicado
Integrante Administrativo Indicado
Processo de Contratação Autuado