Os Reflexos da Sentença Trabalhista na Área Previdenciária
- Página atualizada em 30/08/2023
Inscrições abertas para o curso "Os Reflexos da Sentença Trabalhista na Área Previdenciária" que será realizado no dia 16 de março/2018, das 8h às 17h, na sala de aula da Escola Judicial, pela Exma. Dra. Maria Rafaela de Castro, Juíza do Trabalho do TRT da 7ª Região.
Com carga horária de 08 horas aulas, o treinamento buscará esclarecer questionamentos como: Qual a validade probatória da Sentença Trabalhista no âmbito do INSS para o fim de comprovação de tempo de contribuição? O reconhecimento da relação de emprego pela Justiça do Trabalho surtirá efeitos para sua aposentadoria?
Conteúdo programático:
1. Necessidade de analisar a definição do que é tempo de contribuição e qual a sua diferença com tempo de serviço, expondo as exigências e condições para que se qualifique determinado fato como válido para aposentadoria e as constantes mudanças na legislação.
2. Existe a diversidade da análise pelo INSS entre a Sentença que advém de prova documental e àquelas homologatórios de acordo ou apenas baseadas em prova testemunhal e ainda o valor do inicio da prova material com base principalmente na posição da Justiça Federal.
3. Quais as posições que o INSS levanta para afastar a aplicação imediata da Sentença Trabalhista? Há antíteses que contrariam todos os argumentos da autarquia previdenciária, sobretudo dando soluções para enfrentar o conflito.
4. Críticas ao pensamento do INSS: constrói-se uma zona de tensão que se instala no Poder Judiciário, já que uma mesma situação pode ser avaliada sob diferentes ângulos, seja na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal, causando evidente insegurança jurídica, uma vez que o segurado insatisfeito com a decisão do INSS, deverá acionar a Justiça Federal para solucionar seu litígio, podendo receber decisão diversa quanto ao emprego já reconhecido, pois pelo lapso de tempo o segurado terá grande dificuldade em produzir a documentação necessária para garantir seu direito a aposentadoria.