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Live - TRT7 - Jurisdição 4.0 em (des)sintonia com a quarta revolução industrial

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) promoverá, no dia 11 de novembro, às 17h, a live “Jurisdição 4.0 em (des)sintonia com a quarta revolução industrial?”. O evento será transmitido pelo canal do TRT/CE no Youtube e será mediado pelo desembargador Antonio Parente.

O encontro terá participação dos convidados Ricardo Antunes, sociólogo e professor titular do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); James Magno, desembargador do TRT/MA; e Murilo Sampaio Oliveira, juiz do trabalho do TRT/BA.

A atividade pedagógica consistirá numa análise do significado da nova morfologia do trabalho na era digital, em que as relações de trabalho são redefinidas como serviços de prestação de tecnologia. Essas novas atividades profissionais colocam em debate o que seria uma “quarta revolução industrial”.

Serão abordados temas como os sistemas taylorista e fordista de trabalho, vigentes nas fábricas da “era do automóvel” no século XX. Além disso, o encontro abordará o novo formato do trabalho do século XXI, com empresas mais enxutas, que se expandem por meio de plataformas digitais à margem de qualquer marco regulatório do Direito do Trabalho.

Não há inscrição prévia. O registro de participação se dará pelo preenchimento de um formulário cujo link será disponibilizado, APENAS DURANTE o evento, no chat do youtube. O controle de participação será somente para os ouvintes integrantes das Justiça do Trabalho. Após o evento, será encaminhada a relação de participantes aos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho para certificação a critério de cada um. Não haverá certificação para o público externo.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído as ações de treinamento, desde que vinculadas às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.