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Webinário - EJUD4 - Trabalho Seguro em Tempos de Covid-19: Trabalho Doméstico / Teletrabalho

A Escola Judicial do TRT4 convida para o Webnário - Trabalho Seguro em Tempos de Covid-19: Trabalho Doméstico / Teletrabalho, que será realizado nos dias 26 e 28 de agosto, das 09h às 12h, no canal da Ejud4 no YouTube.

26/08: PAINEL TRABALHO DOMÉSTICO

Conteúdo Programático: Risco específico do Trabalho Doméstico; É possível o enquadramento como atividade essencial?; Implementação de medidas de segurança e observação de protocolos; - Afastamento de empregadas e empregados domésticos que pertencem ao grupo de risco; As particularidades das mensalistas – o impacto da redução de renda; O impacto da pandemia nas despedidas em números alarmantes no setor e o recorte de classe, gênero, raça e idade; Nota Técnica 04/2020; Aplicativo Laudelina.

Exposição: Delaíde Miranda Arantes, Ministra do TST; Creuza Maria Oliveira, Secretária Geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas; Michele Savicki, Advogada Trabalhista; Ana Lúcia Stumpf Gonzalez, Procuradora do Trabalho. Mediação: Angie Catiuscia Costa Miron, Servidora do TRT4, Assessora da Desembargadora Brígida Barcelos; Milena de Cássia Silva de Oliveira, Servidora do TRT4, Assistente da Desembargadora Brígida Barcelos.

Programação:
09h - 10h: Exposição das painelistas (Ministra Delaíde Miranda Arantes e Creuza Maria Oliveira);
10h - 10h20min: Debate e rodada de perguntas com todas as participantes, com mediação de Milena de Cássia Silva de Oliveira;
10h20min - 10h30min: Intervalo.
10h30min - 11h30min: Exposição das painelistas (Michele Savicki e Ana Lúcia Stumpf Gonzalez);
11h30min - 11h50min: Debate e rodada de perguntas com todas as participantes, com mediação de Angie Catiuscia Costa Miron;
11h50min - 12h: Considerações finais.


26/08: PAINEL TELETRABALHO

Conteúdo Programático: Saúde mental do trabalhador em regime de teletrabalho e em período de pandemia; As proporções epidêmicas das afecções emocionais e mentais antes da crise e seu incremento com as adaptações ao novo cenário; Transtornos Mentais e do Comportamento relacionado com o trabalho; O recorte de gênero – a exaustão das mulheres; A pandemia e o workaholismo (empregados em teletrabalho são propensos a se tornarem workaholics, patologia psíquica que afeta consideravelmente a saúde do trabalhador); Como manter o espírito de coletividade e de pertencimento mesmo à distância; Questões polêmicas do Teletrabalho; Teletrabalho na Lei nº 13.647/17; Teletrabalho e a Medida Provisória 927; Infraestrutura e os dispositivos eletrônicos para o teletrabalho: questões referentes à ergonomia.

Exposição: Miryam Cristina Mazieiro Vergueiro da Silva, Psicóloga; Luciane Cardoso Barzotto, Juíza do TRT4. Mediação: Bárbara Fagundes, Juíza do TRT4; Brígida Barcelos, Desembargadora do TRT4.

Programação:
9h - 10h: Abertura pela Desembargadora Brígida Barcelos e exposição da painelista Miryam Cristina Mazieiro Vergueiro da Silva;
10h - 10h20min: Perguntas à primeira painelista feitas pela Desembargadora Brígida Barcelos;
10h20min - 10h30min: Intervalo.
10h30min - 11h15min: Exposição da painelista, Juíza Luciane Cardoso Barzotto;
11h15min - 11h35min: Perguntas direcionadas à segunda painelista, com mediação da Juíza Bárbara Fagundes;
11h35min - 12h: Encerramento. Conversa entre todas as participantes e considerações finais.    

Carga Horária: 3 horas-aula (cada painel)
Público-alvo: Magistrados e servidores do TRT4 e de outros TRTs.
Como acessar:
Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 - Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no canal do YouTube da Escola Judicial.

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após o término da atividade, a EJUD4 encaminhará a lista dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.