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Palestra - EJUD4 - Nanotecnologia e os Reflexos no Ambiente de Trabalho

A Escola Judicial do TRT4 convida magistrados e servidores a participarem da Palestra sobre "Nanotecnologia e os Reflexos no Ambiente de Trabalho" que será realizado no dia 05 de Novembro, das 16 às 18h30, no canal da Ejud4

Ementa: As nanotecnologias, ou seja, a manipulação da matéria na bilionésima parte de um metro, são algo recente na experiência do ser humano. O mercado consumidor já disponibiliza produtos de diversos segmentos produtivos, o que mostra que essa escala de produção já se encontra integrado ao meio ambiente do trabalho de muitos setores industriais. Ainda se conhece muito pouco sobre os riscos que as nanopartículas poderão gerar na saúde do ser humano (do trabalhador, em especial) e quais os seus impactos no meio ambiente. Os equipamentos de proteção individual são inadequados para reter as nanopartículas, provocando a sua introdução no organismo dos trabalhadores. Existem pesquisas mostrando que essas partículas ultrapequenas poderão gerar novas doenças para o trabalhador. Esse o cenário a ser conhecido por todos aqueles que se dedicam ao Direito do Trabalho e ao Direito Processual do Trabalho.

Expositor: Wilson Engelmann, Professor Adjunto da UNISINOS;

Mediadora: Marcela Casanova Viana Arena, Juíza do TRT4.

Carga Horária: 2 horas-aula

Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no canal do YouTube da Escola Judicial.

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD4 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.