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EJUD18 - Evento de abertura do ano letivo

A Escola Judicial do TRT-18 abre ano letivo com evento telepresencial no próximo dia 26 de fevereiro com palestras abertas para o público interno e externo. As apresentações ocorrerão das 8h30 às 10h30 no canal oficial do TRT-18 no Youtube e as inscrições podem ser feitas no endereço https://sistemas2.trt18.jus.br/eventosej/home.seam

A primeira palestra será apresentada às 8h30 pelo ministro do TST, Alexandre de Souza Agra Belmonte, cujo tema  será: “Reflexos da Pandemia nas Relações de Trabalho”. O objetivo é analisar os impactos econômicos causados  pela pandemia, afetando de modo sensível as relações de emprego. A segunda apresentação do dia ocorrerá a partir das 9h30, com exposição do doutor Clóvis de Barros Filho com o tema “A vida que vale a pena ser vivida”. O palestrante se propõe a analisar os desafios de viver com eticidade e demonstrar o quanto uma atitude de virtudes pode possibilitar uma vida com mais sentido e sem sofrimentos. 

Magistrados, servidores, advogados, procuradores, estudantes de direito e demais interessados em obter certificação deverão acessar o link https://sistemas2.trt18.jus.br/eventosej/home.seam e realizar cadastro no portal da Escola Judicial. O evento terá  carga horária de 2 horas.

Evento: 26/02/2021 - 8h30 às 10h30
Inscrições:  https://sistemas2.trt18.jus.br/eventosej/home.seam
Transmissão: Canal do TRT-18 no Youtube
Público alvo: Magistrados, servidores, advogados, procuradores, estudantes de Direito (aberto ao público em geral)
Certificação: Terão direito à certificação os inscritos que preencherem formulário de presença cujo link será divulgado durante a transmissão do evento e que poderá ser acessado também no seguinte endereço: http://www.trt18.jus.br/portal/institucional/escola/certificacao-de-eventos-on-line/

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.