logotipo responsivo  da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
  • Instagram EJUD TRT7
  • Youtube EJUD TRT7
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Palestra - Ejud4 - Lugar de Mulher? Reflexões sobre estereótipos de gênero e divisão sexual do trabalho

A Escola Judicial do TRT4 promove mais uma palestra por transmissão ao vivo no seu canal do Youtube falando agora sobre o tema “ Lugar de Mulher? Reflexões sobre estereótipos de gênero e divisão sexual do trabalho” no dia 12 de março  (sexta-feira), das 15h às 17h.

Ementa: A atividade pretende trazer reflexões críticas acerca dos lugares sociais ocupados pelas mulheres trabalhadoras brasileiras, partindo de uma perspectiva interseccional. Ao analisar a construção dos estereótipos de gênero e seus reflexos na divisão sexual e racial do trabalho, a proposta é o fomento de uma reflexão sobre o papel do direito – e, mais especificamente, do direito do trabalho – para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, tal qual previsto na Constituição Federal de 1988.

Palestrantes: Bárbara Ferrito, Juíza do TRT1 e Luciane Toss, Advogada e Vice-Presidente da AGETRA.

Mediadora:  Mariana Piccoli Lerina, Juíza do Trabalho Substituta do TRT4, membro da Diretoria Ampliada da AMATRA IV, integrante do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT4.

Carga Horária: 2 horas-aula

Para registro da participação, será necessário o preenchimento de formulário Google, cujo link será disponibilizado durante a transmissão. Após o término da atividade, a EJUD4 encaminhará uma lista com os participantes do respectivo regional. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7. 

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.