logotipo responsivo  da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
  • Instagram EJUD TRT7
  • Youtube EJUD TRT7
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Palestra - Ejud4 - Pensamento Crítico em Direitos Humanos: A Proposta de Joaquín Herrera Flores

A Escola Judicial do TRT4 convida para a palestra "Pensamento Crítico em Direitos Humanos: A Proposta de Joaquín Herrera Flores" , que será realizada no dia 06 de abril, das 18h às 19h30, no canal da Ejud4 no YouTube.

Ementa: A perspectiva dos direitos humanos segundo o0 enfoque de uma teoria crítica. O que é uma teoria crítica e o que são direitos humanos. Qual a importância dde uma posição crítica sobre os direitos humanos. A teoria dos direitos humanos de  Joaquín Herrera Flores e suas implicações no campo material dos direitos sociais e do trabalho. Relevância dos processos de luta social na afirmação dos direitos humanos.

Palestrante: Manuel Eugenio Gándara Carballido, Professor da Universidade Pablo Olavide e Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Mediador: Alexandre Correâ da Cruz, Mestre em Direito UFRGS, doutorando em direitos humanos UPO/Esp;

Debatedores: Roberta Liana Vieira, especialista em Direitos humanos UPO/Esp; Diogo Seixas Grimberg, Mestre em Direitos Humanos UPO/Esp.

Carga Horária: 1,5 horas-aula

Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no canal do YouTube da Escola Judicial.

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD4 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.


OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.