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EJUD4 - Programa Atualização Normativa e Jurisprudencial - Direito Emergencial do Trabalho II

A Escola Judicial do TRT4 convida para o Programa Atualização Normativa e Jurisprudencial - Direito Emergencial do Trabalho IIque será realizada no dia 05 de maio, das 17h às 19h, no canal da Ejud4 no YouTube.

Ementa: Direito Emergencial do Trabalho. Programa Emergencial de Emprego e Renda. Lei 14.020/20 (MP 936). Benefício Emergencial. Redução proporcional da jornada de trabalho e salário. Suspensão temporária do contrato. Programa Emergencial de Suporte e Empregos. Lei 14.043/20 (MP 944). Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Transferência de recursos da União para o BNDES e sua atuação como agente financeiro. Regulação e supervisão das operações de crédito realizadas no âmbito do programa emergencial de suporte a empregos. MP 946/20. Da transferência patrimonial do Fundo PIS-PASEP para o FGTS. Da autorização temporária para saques de saldos no FGTS.

Seminarista externoGuilherme Guimarães Ludwig, Professor Doutor e Juiz do TRT5;

Seminarista interno: Rodrigo Trindade de Souza, Professor Mestre e Juiz do TRT4.

MediadoraAdriana Moura Fontoura, Juíza do TRT4.

Público alvo: Magistrados, servidores e estagiários do TRT4, 

Carga Horária: 2 horas-aula

Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no canal do YouTube da Escola Judicial.

Como acessar: Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 - Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD4 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.