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Ejud18 - Semana Jurídica para discutir o novo modelo das relações de trabalho na Gig Economy

A Escola Judicial do TRT 18 encaminha convite para Semana Jurídica para discutir o novo modelo das relações de trabalho na Gig Economy que será realizado nos dias 07 a 10 de junho, das 9h às 12h, destinado aos magistrados, procuradores do trabalho, servidores, advogados e à comunidade jurídica em geral. A transmissão do evento será pelo canal do YouTube da Escola Judicial.

O termo “Gig economy”, numa tradução livre do inglês, equivale a Economia do “bico” ou do trabalho freelance. De acordo com o plano de ensino apresentado pela Escola Judicial, busca-se, por meio dessa Semana Jurídica, focada nesse tipo de economia, conhecer e compreender melhor as novas profissões que têm surgido como resultado de um mundo globalizado, em meio a crises econômicas e, ao mesmo tempo, com o impactante uso de tecnologias na organização do trabalho, o que tem gerado novas formas de prestar os serviços, como o teletrabalho, o trabalho digital, o algoritmo que gerencia o trabalho prestado, a exemplo da Uber, que emprega motoristas em todo o mundo.

Os palestrantes convidados para a Semana Jurídica da Ejud 18 são os juízes do Trabalho Ney Maranhão, Ana Paula Miskulin, Guilherme Guimarães Feliciano, Leandro Fernandez e Cássio Areil Caponi Moro e os advogados Carla Ricchetti, André Zipperer e Carolina Tupinambá. Veja o currículo dos palestrantes aqui.

A certificação será concedida aos participantes que preencherem formulário cujo link ficará disponível na página da Ejud – 18 no portal do TRT da 18ª Região. Os interessados deverão efetuar inscrição no sistema da Ejud 18 (https://sistemas2.trt18.jus.br/eventosej/login.seam) até o início da transmissão.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.