logotipo responsivo  da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
  • Instagram EJUD TRT7
  • Youtube EJUD TRT7
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Ejud6- Roda de conversa debate - “COVID-19 e as relações de trabalho”

A Escola Judicial do TRT6 convida para a roda de diálogo COVID-19 e as relações de trabalho, com o juiz do trabalho Luciano Martinez, do  TRT5, que acontecerá na próxima (quarta-feira) 30 de junho às 14h.  Essa é a segunda das três lives do projeto Rodas de Conversa sobre a COVID-19, que é transmitido pelo canal da EJ6 no Youtube e aberto ao público. A última roda acontece em julho.

Mediadas por Andréa Keust, juíza do trabalho, as rodas vão capacitar magistrados(as) e servidores(as) sobre o aumento e as diversas formas de enfermidades mentais em decorrência do isolamento social na pandemia, e abordar temáticas correlatas, como novas formas trabalho com ferramentas eletrônicas, crise econômica e luto.

Não é necessária inscrição prévia. Para participar basta acessar diretamente o canal da Ejud6 no Youtube, na data e horário indicados, e clicar na transmissão.

Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link será disponibilizado APENAS DURANTE o evento. Após o término da atividade, a EJUD6 encaminhará a lista dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

Nos cursos no formato Educação a Distância (EaD), realizados pela plataforma Moodle, o aluno tem a opção de emitir o próprio certificado. O interessado pode, ainda, requerer  a emissão física de certificado para finalidade diversa do AQ pelo PROAD, selecionando o assunto “Capacitação: Solicitação de Certificado de Participação em Curso/Evento”.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.