logotipo responsivo  da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
  • Instagram EJUD TRT7
  • Youtube EJUD TRT7
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Ejud4 - Painel On-Line - Análise Econômica do Direito e o Impacto Social das Decisões Trabalhistas

A Escola Judicial do TRT4 convida para o Painel On-Line Análise Econômica do Direito e o Impacto Social das Decisões Trabalhistas, que será realizada no dia 25 de junho, das 10h às 12h, no canal da Ejud4 no YouTube.

Ementa: Análise Econômica do Direito. Dados de estudos empíricos sobre as decisões trabalhistas. Impactos das decisões trabalhistas.

PainelistasLuciana Yeung, Professora Doutora Coordenadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito do Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa; Mariana Souza Pargendler, Professora Doutora da Escola de Direito da FGV Direito SP e Global Professor of Law na New York University (NYU) School of Law.

Mediador:  Leandro Krebs Gonçalves, Juiz do TRT4 e Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP.  

Carga Horária: 2 horas-aula

Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no canal do YouTube da Escola Judicial.

Como acessar: Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 - Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD4 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.