Ejud6 - Webinário - “Diálogos entre Instituições”
- Página atualizada em 30/08/2023
A Ejud6 realizará nos dias 06 a 08 de julho, o Webinário “Diálogos entre Instituições” . Fomentar a interação entre instituições públicas e a sociedade civil e desenvolver o debate em torno de temas necessários à promoção da cidadania e da solução pacífica de conflitos. Com esse objetivo, a Escola Judicial (EJ6) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6), o Ministério Público do Trabalho (MPT6), a Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco (AATP), a Escola Superior da Magistratura do Trabalho (EsmatraVI) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra VI) realizam, de 6 a 8 de julho, o webinário Diálogos entre Instituições.
A abertura do evento fica a cargo do juiz do Trabalho Hugo Melo, do TRT6, com a palestra “Pandemia como oportunidade de precarização: o Direito do Trabalho de exceção”.
Os demais dias seguem com temáticas como violência e assédio no mundo do trabalho, advocacia e Justiça Trabalhista, as repercussões das redes sociais no Direito e Processo do Trabalho e os impactos da Covid-19 no trabalho feminino, sempre desenvolvidas por representantes das instituições envolvidas na iniciativa (confira a programação completa no serviço).
Não será necessária inscrição prévia, basta no dia e horário informado acessar o canal do no canal do youtube da EJ-TRT6.
Aproveitamento - Para fins de pontuação (magistrados/as) ou adicional de qualificação (servidores/as), a carga horária somente será computada mediante registro de presença e realização da avaliação de aprendizagem, cujo formulário será disponibilizado aos/às participantes por e-mail e pelo portal da Escola (https://ensino.trt6.jus.br/
A EJUD6 encaminhará a relação dos participantes, separados por cada Regional. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.