logotipo responsivo  da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
  • Instagram EJUD TRT7
  • Youtube EJUD TRT7
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

EJUD9 - Conferência - Overcoming Impasse In Mediation (Superando Impasses Nas Mediações)

A Escola Judicial do TRT9 convida para a Conferência Overcoming Impasse In Mediation (Superando Impasses Nas Mediações), que será transmitido no dia 17 de setembro de 2021 as 10hno seu Canal do YouTube.

Conferencista: Professor Bruce Edwards,  é mediador, árbitro e um dos sócios-fundadores da JAMS, uma das maiores prestadoras de serviços de mediação dos EUA. Com forte atuação na área de ADR desde 1986 e mais de 7.000 casos mediados, desenvolveu extensa expertise na condução de casos complexos. Além de escrever sobre os benefícios da mediação, leciona cursos sobre práticas avançadas de mediação para mediadores, advogados e juízes dos EUA e de outros países.Currículo pode ser consultado no link: https://www.jamsadr.com/edwards/.

Público-alvo: Magistrados e Servidores dos 24 TRTs.

Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no Canal do YouTube.

Como acessar: Diretamente no Canal do YouTube, na data e horário indicados, e clicar na transmissão.

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível até 30 minutos após o término da transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD9 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.