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Ejud6 - 2° Edição Diálogos Internacionais - O Direito do Trabalho face aos novos arranjos laborais

A segunda edição de Diálogos Internacionais, que acontece na próxima sexta-feira (1º), traz a web O Direito do Trabalho face aos novos arranjos laborais, com o professor da Universidade de Valencia (ES) e doutor Fernando Fita. A ação — parceria da Escola Judicial (EJ6) do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6) com o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco/UNICAP (PPG-Unicap) — tem como intuito ampliar o diálogo entre instituições públicas e a sociedade civil e desenvolver o debate de temas necessários à promoção da cidadania, solução pacífica dos conflitos, celeridade processual e efetividade das decisões judiciais.

O desembargador Sergio Torres, do TRT6, media a palestra, aberta ao público. Para participar, basta acessar o canal da EJ6 no Youtube (www.youtube.com/user/EscolaJudicialTRT6) na hora do evento.

A edição inaugural do evento aconteceu no fim de agosto e teve como palestrante a professora doutora em Ciências Jurídico-Empresariais Teresa Alexandra Coelho Moreira. A terceira web  está prevista para novembro.

Aproveitamento - Para fins de pontuação (magistrados/as) ou adicional de qualificação (servidores/as), a carga horária somente será computada mediante registro de presença e realização da avaliação de aprendizagem, cujo formulário será disponibilizado aos/às participantes por e-mail e pelo portal da Escola (https://ensino.trt6.jus.br/ej/).

Certificados - Não é necessário requerer certificado para registro de Adicional de Qualificação (AQ) dos cursos promovidos pela Escola Judicial (EJUD 6), já que o próprio órgão se encarrega de enviar a relação de concluintes ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal. Nos cursos no formato Educação a Distância (EaD), realizados pela plataforma Moodle, o aluno tem a opção de emitir o próprio certificado. O interessado pode, ainda, requerer  a emissão física de certificado para finalidade diversa do AQ pelo PROAD, selecionando o assunto “Capacitação: Solicitação de Certificado de Participação em Curso/Evento”.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.