logotipo responsivo  da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
  • Instagram EJUD TRT7
  • Youtube EJUD TRT7
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Ejud17 - Painel - Intermediação do trabalho via plataformas digitais

A Escola Judicial do TRT da 17ª Região convida para participar do Painel Intermediação do trabalho via plataformas digitais , que ocorrerá no dia 08 de outubro (Sexta-Feira), das 14h às 18h, com carga horária de 4 horas, o minicurso será ministrado por Rodrigo Carelli e André Zipperer.

Não é necessário realizar inscrição, basta acessar a plataforma: Zoom no dia e horário definido. O registro da participação será por meio do preenchimento de formulário cujo link será disponibilizado no chat durante a transmissão. É importante frisar que sem o preenchimento deste formulário, não teremos como validar a participação

Observação: O acesso ao evento, quando utilizando computador desktop ou notebook, deve ser feito através do navegador Google Chrome. Mas se não conseguir o acesso, tente outro navegador como, por exemplo, o Internet Explorer. Não há necessidade de nenhuma instalação, basta clicar no link fornecido, na página do evento, e assistir. Caso deseje assistir pelo smartphone, será necessário instalar o MS Teams em seu dispositivo. As instruções para instalação do aplicativo encontram-se no link do evento. 

Após sua conclusão, a EJUD17 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.