logotipo responsivo  da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
  • Instagram EJUD TRT7
  • Youtube EJUD TRT7
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

Ejud14 - Palestra - Poder judiciário: Direito e suas Consequências

A Escola Judicial (EJUD14) do tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT RO e AC), por meio da sua diretoria, a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, diretora e a juíza do Trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira, vice-diretora, CONVIDA todas e todos para o evento que marcará a abertura do ano letivo da EJUD14. 

O evento será realizado dia 18 de fevereiro de 2022 (sexta-feira), das 15h30 às 18h (horário de Rondônia), das 14h30 às 17h (horário do Acre) e das 16h30 às 19h (horário de Brasília), com transmissão ao vivo para o público em geral pelo canal do Youtube da Escola Judicial do TRT14. 

A programação contará com o lançamento da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e com a especial participação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Luiz Philippe Vieira de Melo Filho, que irá nos brindar com a palestra "Poder Judiciário: Direito e suas consequências". Para mais informações, confira a programação completa em anexo. 

Acessso ao evento: link destinado ao público geral.

Até lá, vamos lembrando dos sons que nos convidam para a chegada do novo e nos aquecem com esperança, por meio desta linda interpretação de Milton Nascimento para a música " Nada será como antes"

Após sua conclusão, a EJUD24 encaminhará a relação dos participantes, separados por cada Regional. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.