logotipo responsivo  da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
  • Instagram EJUD TRT7
  • Youtube EJUD TRT7
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

EJUD12 - I Colóquio Internacional de Direito Coletivo do Trabalho: o negociado ante o legislado no Direito Comparado (Brasil x Itália)

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, considerando as diretrizes traçadas pela ENAMAT de prática de compartilhamento de ações formativas, convida os demais Regionais e instituições conveniadas para participarem de forma telepresencial do I Colóquio Internacional de Direito Coletivo do Trabalho: o negociado ante o legislado no Direito Comparado (Brasil x Itália), que ocorrerá no dia 21 de março de 2024.

O evento tem o objetivo de conhecer as mudanças havidas no Direito Coletivo da Itália acerca da relação entre normas estabelecidas por meio de negociação coletiva e as normas legais; estimular as trocas de experiência provenientes do estudo do direito comparado.

Data: 21 de março.
Horário: 15h30min às 17h.
Carga horária:  2 horas e 30 minutos.
Público-alvo: Magistrados(as), Servidores(as) de outros TRT´s.
Modalidade: Telepresencial.
Local: Canal da Ejud12 no YouTube (sem tradução simultânea) e Via Zoom (com tradução simultânea) Link aqui.

O registro da participação se dará pelo preenchimento de um formulário cujo link será divulgado durante a transmissão da palestra. Após sua conclusão, a EJUD2 encaminhará a relação dos participantes, separados por cada Regional. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.