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EJUD6 - Aula Magna: Precedentes Judiciais.

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJUD6) realiza, no dia 10 de Março (quinta-feira), sua aula magna de 2022, com o ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado vai explorar o tema Precedentes Judiciais.

A aula será transmitida pelo canal da Escola Judicial no Youtube (https://youtube.com/user/EscolaJudicialTRT6), a partir das 15h, totalizando uma hora e meia. Podem participar magistrados/as, servidores/as, estagiários/as, terceirizados/as, aprendizes e público de outros regionais.

Data: 10/03/2022

Horário: Das 15h às 16h30

Local: https://youtube.com/user/EscolaJudicialTRT6

Transmissão: Canal da EJ6 no Youtube

Carga horária: 1h30

Público: magistrados/as, servidores/as, estagiários/as, terceirizados/as, aprendizes e público de outros regionais

Docente: Evandro Valadão (ministro do TST)

Agenda EJ6 - A programação de cursos da EJ6 pode ser consultada na página eletrônica (http://ensino.trt6.jus.br/ej/). Por não haver limite de vagas, o  processo de inscrição é automático, bastando o interessado clicar no link de inscrição para iniciar as aulas de imediato.

Aproveitamento - Para fins de pontuação (magistrados/as) ou adicional de qualificação (servidores/as), a carga horária somente será computada mediante registro de presença e realização da avaliação de aprendizagem, cujo formulário será disponibilizado aos/às participantes por e-mail e pelo portal da Escola (https://ensino.trt6.jus.br/ej/).

Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário. Após o término da atividade, a EJUD6 encaminhará a lista dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.