Ejud4 - Aula inaugural de 2022 - O Trabalhismo na Era Vargas
- Página atualizada em 20/06/2023
A Escola Judicial do TRT4 convida para a aula inaugural de 2022: O Trabalhismo na Era Vargas, que será realizada do dia 11 de março, das 10h às 12h, no canal da Ejud4 no YouTube.
Data: 11/03/2022
Horário: 10h às 12h.
Modalidade: Telepresencial
Palestrante: Lira Neto, Jornalista e Escritor. Doutorando em História na Universidade do Porto, Portugal. Mestre em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Tem doze livros publicados e ganhou quatro vezes o Prêmio Jabuti de Literatura e uma vez o prêmio da Associação Paulista dos Críticos de Arte (APCA). Em 2015, 2016 e 2017, como writer-in-residence, ministrou aulas e proferiu palestras na Portuguese School do Middlebury College, em Vermont, EUA.
Abertura: Francisco Rossal de Araújo, Desembargador Presidente do TRT4 e João Paulo de Lucena, Desembargador Diretor da Escola Judicial do TRT4.
Moderador: Fabiano Holz Beserra, Desembargador do TRT4.
Ementa: Análise do impacto da legislação trabalhista implementada na chamada Era Vargas. As origens do trabalhismo. O movimento sindical no contexto da Primeira República. A implementação da Carteira de Trabalho e da CLT.
Carga horária: 02 horas-aula.
Público-alvo: Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4, Magistrados/as e servidores/as de outros TRTs e Público externo
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes
Como acessar : Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 - Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.
IMPORTANTE: Magistrados(as) e Servidores(as) do TRT4 - Frequência: Para registro da participação, é indispensável acessar o Sistema EJudTRT (https://sisejud.trt4.
Magistrados(as) e Servidores(as) de outros regionais e usuários externos: Frequência: Para registro da participação, é indispensável acessar o Sistema EJudTRT (https://sisejud.trt4.
Observação: Não haverá certificação para publico externo.
OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS): Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90. Ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE