Ejud4 - Programa Atualização Normativa e Jurisprudencial - Entre o Deslumbramento e a Inovação: O Espaço das Provas Digitais no Ambiente da LGPD
- Página atualizada em 20/06/2023
A Escola Judicial do TRT4 convida para o Programa Atualização Normativa e Jurisprudencial - Entre o Deslumbramento e a Inovação: O Espaço das Provas Digitais no Ambiente da LGPD, que será realizada no dia 06 de abril, das 17h às 19h30, no canal da Ejud4 no YouTube.
Ementa: O modelo jurídico processual de produção da prova pelo magistrado. Os reflexos da LGPD na produção da prova digital. Provas digitais e LGPD. Pontos de intersecção. A proteção constitucional à privacidade e intimidade das pessoas. A proteção dos dados pessoais alçado à norma de garantia constitucional (direito fundamental). A produção das provas como direito. As características das provas digitais e seu apoio complementar no conjunto probatório.
Expositores: Danilo Gonçalves Gaspar, Juiz do Trabalho do TRT5 e Kleber de Souza Waki, Juiz do trabalho do TRT18.
Mediadora: Rozi Engelke, Juíza do TRT4.
Carga Horária: 2,5horas-aula
Nº de vagas/participantes: Não há limite de participantes. Após o encerramento da transmissão, a gravação ficará disponível no canal do YouTube da Escola Judicial.
Como acessar: Diretamente no canal da Ejud4 no YouTube (Escola Judicial TRT4 - Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão.
Para registro da participação, é indispensável acessar o sistema EJudTRT, durante a atividade, e fazer a sua inscrição. A incrição servirá como fequência e ficará disponível 30 minutos antes do ínicio da atividade e até 3o minutos depois do encerramento. Caso tenha dúvida, consulte o tutorial disponível aqui.
Observação: Não haverá certificação para publico externo.
IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD4 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.