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Ejud5 - Curso - Anticapacitismo e Direito do Trabalho

A Escola Judicial do TRT5 convida para o curso Anticapacitismo e Direito do Trabalho, que será realizada do dia 29 de abril das 10h às 12h.

Modalidade: Telepresencial.

A aula tem como objetivo identificar o capacitismo na rotina; promover a empatia pela alteridade das vozes e corpos; perceber estereótipos de deficiências visíveis e invisíveis que impede acesso de direitos das pessoas com deficiência em suas subjetividades; refletir acerca da construção da identidade e do autoconhecimento da pessoa com deficiência para reconhecimento social, jurídico e político; conhecer diferentes esferas da dignidade da pessoa com deficiência para melhor compreensão dos procedimentos e processos judiciais; exercer o anticapacitismo na execução do seu trabalho favorecendo a construção de jurisprudência anticapacitista e o acesso à justiça.

Serão abordadas as seguintes temáticas: O silenciamento pelo capacitismo: os corpos e vozes das pessoas com deficiência; A construção da imagem da pessoa com deficiência; Dos tipos de deficiência; Da construção de identidade e do (re)conhecimento: esferas de dignidade da pessoa com deficiência; O anticapacitismo no Direito Trabalho: julgados recentes e perspectivas.

Professora: Caroline Vargas, Advogada e Professora. 

Mediadora: Adriana Manta, Juiza do TRT5.

Carga Horária: 2 horas-aula.

Inscrição/Frequência: O interessado deve proceder a inscrição, pelo nosso site, no momento da transmissão do evento. O link de inscrição também ficará disponível na descrição do vídeo, junto com o formulário de avaliação. Ambos são obrigatórios para o registro da carga horária.

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD5 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE