Ejud5 - Lives comemorativas ao mês do trabalho
- Página atualizada em 20/06/2023
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A Escola Judicial do TRT5 convida para lives comemorativas ao mês do trabalho, que será realizada do dia 02 a 04 de maio.
Dia 1° de maio comemora-se o Dia do Trabalho. A data é dedicada à conquista dos trabalhadores, ao longo da história, por melhores condições de trabalho e pela garantia dos seus direitos. Dessa forma, a Ejud5 não poderia deixar de prestar a sua homenagem, à classe trabalhadora, promovendo um ciclo de lives, por meio do canal YouTube, nos dias 02, 03 e 04/05, que possam despertar a consciência sobre a relevância desta data e proporcionar o debate, sobre a referida temática, desde os primórdios, perpassando pela Ditadura, pelo Movimento Operário na Primeira República, pela história dos 80 anos da CLT, até a reforma trabalhista e os dias atuais, ambos de extrema importância para a Justiça do Trabalho.
Acesse aqui a programação completa.
Inscrição/Frequência: O interessado deve proceder a inscrição, pelo nosso site, no momento da transmissão do evento. Como as aulas são independentes, é necessário que o interessado proceda a inscrição em cada aula que for assistir, mesmo que as aulas sejam realizadas no mesmo dia.
Para que a carga horária seja devidamente computada, o participante deve, além de proceder a inscrição, preencher o formulário de avaliação, o qual ficará disponível no nosso site.
IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD5 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE