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Ejud21 - Webinário - Combate ao trabalho infantil Pior forma do trabalho infantil: exploração sexual de crianças e adolescentes

A Escola Judicial do TRT da 21ª Região realizará o Webinário de Combate ao Trabalho Infantil com o Tema: Pior forma do trabalho infantil - exploração sexual de crianças e adolescentes.

A ação acontecerá no dia 06 de junho, das 15h às 16h30 (horário de Brasília), na modalidade telepresencial, por meio do canal da EJud21 no YouTube. O evento não exige inscrição prévia e está em consonância com o planejamento das ações locais para o Programa de Combate ao Trabalho Infantil deste Tribunal, instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), além de contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Confira a programação:

Exposição 1

Proteção e controle contra abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes - Marco teórico e conceitual 

Expositora: Ana Paula Ferreira Felizardo, ONG RESPOSTA (Natal/RN)

Exposição 2 

Boas práticas de cobertura da imprensa sobre o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes - linguagens e matérias 

Expositores: Maria Carolina Trevisan, jornalista; Marcelo Canellas, jornalista

Mediadores: Dra Derliane Rego Tapajos, Juíza do TRT21 e Gestora Programa Combate ao Trabalho Infantil; Dr Anderson Lanzilo, prof. do Departamento de Direito da UFRN - Núcleo Estudos de Combate ao Trabalho Infantil - NETIN

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD4 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.