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EJud8 - Painel - Prevenção e enfrentamento aos assédios moral e sexual e à discriminação

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) transmitirá ao vivono dia 26 de outubro, das 14h às 15h30min, no seu Canal no YouTube, o painel "Prevenção e enfrentamento aos assédios moral e sexual e à discriminação".O evento, que é organizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e com o apoio da Escola Judicial da 8ª Região (Ejud8), será mediado pela juíza do Trabalho da 8ª Região, Bianca Libonati Galúcio, Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal. O painel será aberto a magistradas (os) e servidoras (es) da Justiça do Trabalho e do Ministério Público, bem como para a advocacia e sociedade em geral. A atividade terá carga horária de 1,5h/a.

Programação:

Abertura: Lançamento da Campanha de enfrentamento aos assédios moral e sexual e Exposição da cartilha elaborada pelo TRT8. - Dra. Bianca Libonati Galúcio- Juíza Titular de Vara do Trabalho do TRT-8.

Painel: “Prevenção e enfrentamento aos assédios moral e sexual e discriminação” Mediação: Dra. Bianca Libonati Galúcio- Juíza Titular de Vara do Trabalho do TRT8.

“Tridimensionalidade dos assédios moral e sexual”- Dra. Patricia MaedaJuíza Substituta do TRT-15.

“Protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero”- Dra. Alcioni Escobar da Costa Alvim- Juíza Titular Federal da 1ª Região e auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça Federal.

Serviço: 

Painel "Prevenção e enfrentamento aos assédios moral e sexual e à discriminação"

Data: 26 de outubro de 2022

Horário: das 14h às 15h30min

Local: Canal oficial do TRT-8 no Youtube

IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD8 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD8.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.