EJud4 - 4º Fórum Aberto de Educação Antirracista do TRT4
- Página atualizada em 20/06/2023
A Escola Judicial da 4ª Região, em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, a Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente do TRT-RS e a Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão do TRT-RS e considerando as diretrizes traçadas pela ENAMAT de prática de compartilhamento de ações formativas, convida para o “4º Fórum Aberto de Educação Antirracista do TRT4”, que terá ínicio no dia 27 de outubro de 2022.
PROGRAMAÇÃO:
1º ENCONTRO 07/11/2022 (2ª-feira)
Roda de Conversa: Cotas Raciais e Comissões de Heteroidentificação: Por que existem?
Horário: 14h às 16h
Modalidade: ENCONTRO TELEPRESENCIAL pela plataforma Zoom. Após solicitar a inscrição para este encontro, os/as participantes receberão, por e-mail, o link de acesso à sala.
Ementa: A atividade abordará o procedimento de heteroidentificação do componente étnico-racial dos/as candidatos/as que se autodeclararam pretos/as ou pardos/as no último concurso público do TRT4 (regulamentado pela Portaria TRT4 nº 3182/2022).
Observação: O 2º encontro não terá transmissão online.
3º ENCONTRO 11/11/2022 (6ª-feira)
Palestra On-Line: Enegrecendo Espaços Públicos
Horário: 15h às 16h30min
Modalidade: ENCONTRO TELEPRESENCIAL pela plataforma Zoom. Após solicitar a inscrição para este encontro, os/as participantes receberão, por e-mail, o link de acesso à sala.
Ementa: A atividade abordará o tema do enegrecimento dos espaços públicos: o que significa, qual sua importância e que ações devemos adotar para conquistá-lo.
IMPORTANTE: Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link ficará disponível somente durante a transmissão. Após a conclusão do evento a EJUD4 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.