EJud3 - Palestra “Liberdade de religião ou crença”
- Página atualizada em 20/06/2023
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG), considerando as diretrizes traçadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, em consonância com a ideia de compartilhamento de atividades de formação e aperfeiçoamento, convida para a Palestra Liberdade de religião ou crença".
O evento será realizado no dia 30 de novembro, das 15h às 18h, na modalidade telepresencial, pela plataforma Zoom, com carga horária de 3 horas.
Data: 30/11/2022
Horário: das 15h às 18h
Carga horária: 3 horas
Local da transmissão: aula telepresencial na plataforma Zoom
Público-alvo: servidores e magistrados
Critério de seleção: ordem de inscrição.
Vagas: 05 vagas por Regional
Formadores:
– Renato Câmara Nigro – Juiz Federal da 3ª Região. Mestre pela Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), onde pesquisou a laicidade do Estado, a liberdade religiosa e o contexto das minorias religiosas.
– Rodrigo Vitorino Souza Alves – Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia.
Técnicas de ensino: aula expositiva online.
Inscrições: preencher o formulário até o dia 27/11/2022
Lista de selecionados, link e informações para acesso: no dia 28/11/2022 será enviado e-mail aos inscritos com as instruções e procedimentos para acesso ao ambiente virtual.
Certificação: Para aprovação, os alunos deverão obter 100% de frequência e responder a avaliação de aproveitamento do curso, até o dia 05/12/2022: link avaliação para preenchimento
Para registro da participação, é indispensável o preenchimento de formulário Google, cujo link será disponibilizado APENAS DURANTE o evento. Após o término da atividade, a EJUD3 encaminhará a lista dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: Ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE.