logotipo responsivo  da Justiça do Trabalho
  • Logo TRT7 - Site principal
  • Instagram EJUD TRT7
  • Youtube EJUD TRT7
Política de Cookies

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRT7.

EJud1 - III Congresso Nacional da EJUD1 - "O Futuro do Direito Sindical Brasileiro"

A Escola Judicial do Tribunal Regional da 1ª Região, considerando as diretrizes traçadas pela ENAMAT de prática de compartilhamento de ações formativas, promove o III Congresso Nacional da EJUD1, com o tema "O Futuro do Direito Sindical Brasileiro", nos dias 31 de maio a 02 de junho de 2023.

O evento contará com 06 (seis) painéis, abordando os seguintes temas:

PAINEL 1: Liberdade Sindical: Qual modelo adotar?

PAINEL 2: Dispensa Coletiva: Negociar ou não negociar. eis a questão!

PAINEL 3: Flexibilização de Direitos Trabalhistas: Limites e Possibilidades da Negociação Coletiva

PAINEL 4: O Sindicato, o Processo e os meios alternativos de solução de conflito

PAINEL 5: Financiamento Sindical: Imposto ou Contribuições?

PAINEL 6: O Sindicato e os Desafios das novas tecnologias.

Horário: das 10h às 16h (horário de Brasília)
Carga horária: 12 horas/aula
Modalidade: Telepresencial, no canal do YouTube da EJUD1
Público-alvo: magistrados, servidores, estagiários e público externo.

CLIQUE AQUI PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO.

Para os inscritos do público externo, a emissão do certificado fica condicionada à solicitação constante do formulário de presença, mediante preenchimento de campo próprio.

Após sua conclusão, a EJUD1 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.