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EJud10 - Curso: Tributação na Justiça do Trabalho

A Escola Judicial do TRT da 10ª Região está com inscrições abertas para o curso "Tributação na Justiça do Trabalho - Procedimentos Aplicáveis", na modalidade telepresencial, nos dias 30 de maio, das 14h às 17h, e 31 de maio, das 9h às 12h, com carga horária de 6 horas-aula.


Dia e Horário: 30 de maio, das 14h às 17h, e 31 de maio, das 9h às 12h;
Carga horária: 6 horas/aula
Plataforma: Zoom

Dada a importância do tema, serão disponibilizadas vagas para os demais Regionais e para o TST, para acompanhamento telepresencial, até o limite de capacidade do Zoom. O preenchimento dessas vagas se dará por ordem de ingresso. Não haverá certificação por parte da EJUD10, mas será encaminhada a lista de participantes às demais Escolas Judiciais. Para acessar a sala, o link é:

Entrar na reunião Zoom
https://trt10-jus-br.zoom.us/j/84496423676?pwd=S1JET3cxYlVuNzJNakpySDkxRG5wQT09
ID da reunião: 844 9642 3676
Senha de acesso: 734489
 
As perguntas deverão ser encaminhadas via formulário QR code, que será disponibilizado aos participantes no dia do evento, via chat do Zoom. A lista de presença igualmente será encaminhada pelo chat.


O objetivo do curso é promover uma visão mais completa acerca do processamento das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho; procedimento correto em relação às guias tributárias utilizadas pela Receita Federal e aplicáveis aos processos trabalhistas; assim como as intimações da União. Além da Receita, serão abordados a visão e o tratamento da Procuradoria Geral Federal pertinente aos procedimentos processuais que envolvam a União.

Confira todas as informações sobre o evento no Plano de Curso, clicando aqui.

Os instrutores serão: o auditor fiscal da Receita Federal, Cláudio Maia, integrante das Equipes de Desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb; e o Procurador Federal Marcus Alexandre Alves, responsável pela Gestão Nacional de Execução Fiscal Trabalhista.

 

Após sua conclusão, a EJUD10 encaminhará a relação dos participantes. A atividade será certificada após o encaminhamento do "Registro Reflexivo" que será enviado pela EJUD7.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.