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EJUD12: Roda de Conversa - Aposentadoria: Por que sim? Por que não?"

A Escola Judicial do TRT da 12ª Região, considerando as diretrizes traçadas pela ENAMAT de prática de compartilhamento de ações formativas, convida para participarem de forma telepresencial da roda de conversa  "Aposentadoria: Por que sim? Por que não?", que acontecerá no dia 20 de setembro de 2023. A roda de conversa tem o objetivo  de  proporcionar  aos participantes a oportunidade de refletir sobre esta fase que implica em uma reorganização de vida e na construção de um nova forma de planejar o futuro.

Data: 20 de setembro de 2023
Horário: das 17h às 18h30
Instrutor: Elen Mara Gomes De Léo (psicóloga)
Carga horária: 1 hora e 30 minutos
Público-alvo: Magistradas e Magistrados, Servidoras e Servidores do TRT-12, extensivo a outros TRTs e TST
Modalidade: EaD
Vagas: Ilimitadas
Local: Plataforma Zoom

Acesse aqui para entrar na sala virtual.

Conteúdo Programático:

A  roda  de  conversa  irá  abordar  os  diversos  aspectos  psicossociais  relacionados  à  vida  laboral, como  os  significados  da  carreira,  trajetória  de  vida  no  trabalho,  família,  lazer,  saúde  e  projeto  de vida,  entre  outros  temas  relacionados  ao  diversos  momentos  da  carreira,  com  objetivo  deproporciona  um  espaço  para  trocas  de  experiência  entre  os  participantes  e  sensibilizar  os participantes para a reflexão sobre a fase da carreira em questão.

Não há necessidade de inscrição prévia. Acesse aqui para entrar na sala virtual no dia e hora da transmissão.

O registro da participação se dará pelo preenchimento de um formulário cujo link será divulgado apenas durante a transmissão da atividade, por meio do chat no Zoom (necessário estar logado em uma conta Google para visualizar).

Após sua conclusão, a EJUD12 encaminhará a relação dos participantes, separados por cada Regional, para fins de validação da carga horária, segundo os critérios adotados por cada Escola, não emitindo certificados, portanto.

OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.