EJUD2 - Painel: Trabalho Infantil na Atualidade
- Página atualizada em 03/10/2023
A Escola Judicial do TRT da 2ª Região, considerando as diretrizes traçadas pela ENAMAT de prática de compartilhamento de ações formativas, convida para participarem, de forma telepresencial, do "Painel: Trabalho Infantil na Atualidade", no dia 10 de outubro de 2023.
10 de outubro de 2023
das 17h às 19h30
Transmissão ao vivo no canal da EJUD2 no Youtube
2,5 horas-aulaA serem averbadas diretamente aos participantes que assinarem a lista de presença.
Magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) do TRT2, estagiários(as) do TRT2, magistrados(as) e servidores(as) de outros Tribunais, membros e servidores(as) do Ministério Público, advogados(as) e público externo Peogramação:
17h às 17h10 | Abertura: Desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira (TRT2)
17h10 às 17h45 | Palestra: Trabalhos irregulares dos Adolescentes – Bicos e a preocupação com os Lava-jatos | Palestrante: Juiz Paulo Roberto Fadigas César (TJSP) | Mediador: Desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira (TRT2)
17h45 às 18h20 | Palestra: Aprendizagem e as Ações Judiciais | Palestrante: Procuradora do Trabalho Luísa Carvalho Rodrigues (MPT-PR) | Mediador: Juiz Fábio Augusto Branda (TRT2)
18h20 às 18h55 | Palestra: Trabalho Infantil Artístico em Plataformas Digitais | Palestrante Procuradora do Trabalho Ana Elisa Alves Brito Segatti (MPT-SP) | Mediadora: Juíza Lorena de Mello Rezende Colnago (TRT2)
18h55 às 19h30 | Palestra: Lei do Mototaxi e o ECA | Palestrante: Juiz Francisco Pedro Jucá (TRT2) | Mediador Desembargador Ricardo Nino Ballarini (TRT2)
19h30 | Encerramento: Desembargador Ricardo Nino Ballarini (TRT2)
Acesse aqui e faça sua inscrição.
O registro da participação se dará pelo preenchimento de um formulário cujo link será divulgado apenas durante a transmissão da atividade, por meio do chat do YouTube (necessário estar logado em uma conta Google para visualizar).
Após sua conclusão, a EJUD2 encaminhará a relação dos participantes, separados por cada Regional, para fins de validação da carga horária, segundo os critérios adotados por cada Escola, não emitindo certificados, portanto.
OBSERVAÇÃO PARA SERVIDORES: ressaltamos que só será devido Adicional de Qualificação ao servidor que comprovadamente tenha concluído a ação de treinamento, desde que vinculada às áreas de interesse do Tribunal cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, de acordo com o Ato da Presidência do TRT/CE, publicado no início de julho - VEJA A TABELA DE CORRELAÇÃO AQUI.