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Comitê Estadual de Precatórios

O Comitê Estadual de Precatórios do Estado do Ceará tem a seguinte composição, de acordo com a Portaria N.º 1806/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:

I – Juiz de Direito Emilio de Medeiros Viana, representante da Justiça estadual no Comitê Gestor,
II – Juíza do Trabalho substituta Maria Gláucia Gadelha Monteiro, representante da Justiça do trabalho no Comitê Gestor,
III – Juiz Federal André Dias Fernandes, representante da Justiça federal no Comitê Gestor,
IV – Advogado Fabiano Aldo Alves LIma, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Ceará,
V – Procurador de Justiça Alcides Jorge Evangelista Ferreira, representante do Ministério Público do Estado do Ceará,
VI – Procurador da República Oscar Costa Filho, representante da Procuradoria Regional da República no Estado do Ceará,
VII – Procuradora do Trabalho Juliana Sombra Peixoto Garcia, representante da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Ceará,
VIII – Procurador Federal Tatiana Cabral Xavier Accioly, representante da Advocacia Geral da União no Estado do Ceará,
IX – Procurador do Estado André Luis Sienkievicz Machado, representante da Procuradoria Geral do Estado do Ceará,
X – Advogado João Gerson Fernandes Duarte, representante das Procuradorias municipais no Estado do Ceará.

 

A competência dos Comitês Estaduais está definida no Artigo 12 da Resolução 158/2012 do CNJ:

I – promover a integração dos Tribunais com o FONAPREC;
II – manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;
III – realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados e Distrito Federal, sob a coordenação do Comitê Nacional;
IV – propor, ao Comitê Nacional, ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum;
V – participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.