Adiada decisão sobre dissídio coletivo de motoristas e cobradores
- Página atualizada em 17/03/2020
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) suspendeu o julgamento do dissídio coletivo de greve dos trabalhadores em transportes rodoviários de Fortaleza. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (7) após o sindicato patronal questionar a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro-CE) para representar a categoria.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Fortaleza (Sintrofor) é quem possui legitimidade para representar motoristas, cobradores e fiscais de ônibus da Capital no julgamento.
O relator do processo, desembargador José Antonio Parente, disse que diante do questionamento feito pelo Sindiônibus é preciso ouvir as outras partes envolvidas no processo antes do Tribunal decidir sobre o dissídio. Para retomar o julgamento, a Justiça do Trabalho espera as alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), representando o Ministério do Trabalho e Emprego, e do Sintro.
De acordo com o desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro, vice-presidente do TRT/CE e que presidiu a sessão hoje pela manhã, a Justiça do Trabalho mantém o compromisso de votar o dissídio coletivo o mais rápido possível, antes do recesso do Judiciário.
Processo relacionado: 0008996-21.2010.5.07.0000