TRT/CE julga dissídio e determina reajuste de 7% a rodoviários
- Página atualizada em 17/03/2020
Terminou no início da tarde desta terça-feira (14) um dos julgamentos mais esperados do ano. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará colocou fim ao conflito trabalhista envolvendo trabalhadores em transportes rodoviários de Fortaleza e empresas de ônibus. Por maioria, os juízes e desembargadores que compõe o Pleno do TRT/CE julgaram o dissídio coletivo da categoria e decidiram, entre outros assuntos, por um reajuste 7%.
Com isso, os pisos salariais de motoristas, cobradores e fiscais foram reajustados para R$ 1.133,96, R$ 680,38 e R$ 793,78, respectivamente. A esses valores será acrescentado adicional de produtividade de 4%, totalizando, respectivamente, R$ 1.179,32, R$ 707,59 e R$ 825,53.
O Ministério Público do Trabalho sugeria reajuste de 10% sobre o piso. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro/CE) reivindicava 15%. Já o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) oferecia 5,5%, valor que já estava sendo pago aos trabalhadores desde agosto, após decisão do Tribunal.
Para decidir sobre o percentual de reajuste a ser concedido, o relator do processo, desembargador José Antonio Parente, considerou, entre outros fatores, o valor pago a motoristas, cobradores e fiscais em todas as capitais do País. Atualmente, motoristas recebem no Brasil, em média, R$ 1.206,52 e cobradores, R$ 687,45. Ele também analisou a evolução salarial da categoria nos últimos cinco anos. Um motorista de ônibus de Fortaleza recebia, por exemplo, em 2004, salário base de R$ 815,07.
“É plenamente legítima a busca dos integrantes da categoria por melhores condições salariais, a fim de, ao menos, aproximar-se do salário médio das demais capitais brasileiras”, explicou o relator. Ele também acrescentou que o processo de adequação salarial deve ser feito paulatinamente para que não haja transferência dos custos à população nem inviabilizar financeiramente as empresas.
Outras cláusulas: Além do reajuste salarial, o dissídio coletivo julgado pelo TRT/CE envolvia outras 41 cláusulas. O auxílio-refeição ou alimentação, por exemplo, foi reajustado para R$ 6,50 por jornada efetivamente trabalhada. Outra controvérsia solucionada pelo TRT/CE foi a referente aos atestados emitidos por odontólogos para abonar faltas, que passaram a ser aceitos.
No início do julgamento, o desembargador José Antonio Parente também analisou a legitimidade do Sintro/CE para representar os rodoviários de Fortaleza. Ele reconheceu que - neste momento processual - o Sintro possui legitimidade para validar o dissídio. Restam sub judice, apenas, as cláusulas obrigacionais entre os sindicatos até que a 2ª instância do TRT/CE dê a decisão final sobre a legitimidade do Sintro.
Da decisão, cabe recurso. (Processo: 0008996-21.2010.5.07.0000)
Confira abaixo a tabela com os novos salários:
MOTORISTA |
VALOR (R$) |
Salário (7,0%) |
1.133,96 |
Produtividade (4%) |
45,36 |
Total |
1.179,32 |
COBRADOR |
VALOR (R$) |
Salário (7,0%) |
680,38 |
Produtividade (4%) |
27,21 |
Total |
707,59 |
FISCAL |
VALOR (R$) |
Salário (7,0%) |
793,78 |
Produtividade (4%) |
31,75 |
Total |
825,53 |