Portaria define prazo para cadastramento de consignatários
- Página atualizada em 17/03/2020
Portaria publicada pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional do trabalho do Ceará (TRT/CE) definiu que o prazo para cadastramento e recadastramento anual de consignatários vai de 28 de março a 8 de abril. Entre as instituições que devem se recadastrar estão as que oferecem aos servidores e magistrados planos de saúde, seguros, previdência complementar, empréstimos ou financiamentos.
Leia aqui Portaria Nº 22 com os detalhes sobre o cadastramento e recadastramento.