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Justiça do Trabalho do Ceará institui a Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher foi criada no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará neste mês de junho, através da Resolução Normativa 13/2024. A iniciativa tem o objetivo de acolher as demandas de mulheres vítimas de violência relacionadas ao trabalho, incluindo os públicos interno e externo. 

Foto da desa. Regina Gláucia. Ela veste blazer lilás, está sentada e sorridente.
Desa. Regina Gláucia atuará como Ouvidora da Mulher até dezembro de 2024

Em sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 7 de junho, a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno foi designada para exercer a função de Ouvidora da Mulher, até o dia 31 de dezembro de 2024. O mandato coincidirá com o dos cargos de direção do Tribunal. 

Conforme o normativo, a função de Ouvidora da Mulher será exercida por magistrada, a ser escolhida pelo Tribunal Pleno, havendo preferência para desembargadoras. Não havendo desembargadora interessada em exercer a função, o Tribunal poderá escolher uma juíza do trabalho.

Competência da Ouvidoria da Mulher

De maneira resumida e de acordo com o Art. 4º da Resolução 13/2024, são da competência da Ouvidoria da Mulher:

I - Realizar escuta ativa e de orientação sobre as demandas relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e a violência contra a mulher, praticadas por representantes ou em função das atividades do TRT-7;

II - encaminhar as manifestações apresentadas aos órgãos competentes;

III - sugerir às unidades do Tribunal a adoção de medidas para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

IV - informar à mulher vítima de violência no trabalho os direitos a ela conferidos;

V - admitir e analisar as reclamações de empregadas, terceirizadas, estagiárias, menores aprendizes, servidoras e magistradas do TRT-7 que tenham sido vítima de violência no desempenho de suas funções;

VI - receber as manifestações das mulheres que tenham sido vítimas de agressão

moral, assédio sexual, discriminação de sexo ou outra espécie de violência contra a mulher,

e que hajam ajuizado ações trabalhistas;

VII - contribuir para o aprimoramento da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra mulheres.

Atendimento ao Público e Meios de Comunicação

O atendimento ao público será feito por canais próprios e exclusivos, incluindo sistema eletrônico disponível 24 horas, e-mail, telefone, atendimento presencial e correspondência física. A Ouvidoria da Mulher disporá de página própria na internet, situada na página da Ouvidoria Regional no sítio eletrônico do Tribunal. Poderá, ainda, utilizar de ferramentas tecnológicas como o Balcão Virtual, dentre outros mecanismos.

Os canais de atendimento serão divulgados em breve.