Justiça do Trabalho do Ceará suspende atividades durante Carnaval
- Página atualizada em 25/02/2022
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) suspenderá seu funcionamento nas unidades judiciárias e administrativas nos dias de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, 28 de fevereiro e 1° e 2 de março.
A Justiça do Trabalho de Ceará se submete à legislação federal, conforme o calendário da Lei nº 5.010/1966 (art. 62, inciso III). O não-funcionamento na Quarta-Feira de Cinzas, por sua vez, acontece de acordo com o Regimento Interno do TRT/CE, em seu artigo 123, parágrafo 2º.
Sem o expediente normal, os prazos processuais deixam de transcorrer, retornando a contagem na quinta-feira (3/3).