Ministro do TST afirma que dilema maior do trabalho é a precarização
- Página atualizada em 28/11/2023
![Alberto Bastos Balazeiro é ministro do TST](/images/2023/11_novembro_2023/balazeiro1.jpg)
O dilema maior do trabalho, com ou sem pandemia, tem a ver com sua precarização. A análise partiu do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alberto Bastos Balazeiro, durante a palestra sobre os desafios do trabalho seguro diante das novas formas de trabalho humano, proferida na manhã de sexta-feira (24/11), no Congresso Internacional Os Impactos das Novas Tecnologias no Mundo do Trabalho. Ele exemplificou que, em matéria de teletrabalho, expandido nestes últimos anos com os avanços da tecnologia, preocupam o excesso de jornada e a proteção à intimidade dos trabalhadores.
Coordenador do Programa Trabalho Seguro (PTS), desenvolvido pela Justiça do Trabalho, Balazeiro disse que, por se tratar de direito fundamental, a questão da saúde e da segurança no trabalho não pode ser cindida. “Não faz sentido dizer que há um ambiente de trabalho para o servidor público e outro diferente para o trabalhador terceirizado”. Ele acrescentou que o conceito de trabalho decente ou digno, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), passa pela garantia de renda, saúde e segurança, além do acesso à proteção e à seguridade social.
O ministro citou como categorias ainda muito vulneráveis as que atuam no trabalho doméstico e no trabalho rural e apontou como transformações decorrentes dos avanços tecnológicos a ascensão do setor de serviços e a pressão cada vez maior do processo de globalização sobre o trabalho humano. “Fala-se muito de quarta revolução industrial ou Indústria 4.0, mas é preciso pensar também em Direitos Sociais 5.0”, defendeu.
Ele chamou atenção para o quadro de exclusão social do chamado infoproletariado (massa de trabalhadores relacionada a plataformas digitais e demais recursos tecnológicos) pelo caráter precário do trabalho desenvolvido (com muita insegurança e desproteção social) e de muita informalidade (que, segundo a OIT, tem a ver tanto com o trabalho por conta própria, com ou sem empresa constituída pelo trabalhador).
![Desembargadora do TRT-7 Roseli Alencar presidiu a mesa](/images/2023/11_novembro_2023/balazeiro2.jpg)
Balazeiro advertiu que os riscos ocupacionais (de se contrair doenças ou ser vítima de acidentes de trabalho) aumentam significativamente quando são precárias as relações de vínculos entre obreiros e empregadores. Ele também defendeu que sejam garantidas jornadas mínimas (carga horária) para trabalhadores contratados como intermitentes (modalidade de contrato inserida na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT pela Reforma Trabalhista, em 2017, mas que não assegura obrigatoriedade de convocação mínima do trabalhador pelo contratante, sendo por isso também chamada pela doutrina jurídica de contrato “zero hora”).
A vice-presidente do TRT-7, desembargadora Roseli Mendes Alencar, presidiu a mesa da palestra.