TRT/CE assina acordo para assegurar pagamento de créditos trabalhistas
- Página atualizada em 17/03/2020
Os trabalhadores cearenses terão mais um instrumento para garantir o cumprimento de decisões tomadas pela Justiça trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª região e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Secção Ceará (IEPTB) assinam, nesta quarta-feira (5), convênio que irá permitir que cartórios registrem protesto de títulos de sentenças transitadas em julgado. Será mais um mecanismo para assegurar o pagamento de créditos trabalhistas.
Com o convênio, o empregador protestado terá seu nome inscrito na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito e ficará impedido de fazer empréstimos ou financiamentos bancários. O juiz responsável pela sentença enviará ao Cartório, por e-mail, uma Certidão de Crédito Judicial contendo os dados do devedor. Não haverá nenhum custo adicional para o trabalhador.
O protesto também se estenderá às custas processuais, honorários advocatícios e pericias constantes na condenação. A liberação ocorrerá somente após o pagamento dos créditos trabalhistas. “O convênio visa fortalecer a efetividade do direito conquistado pelo trabalhador após a publicação da sentença”, explica o presidente do TRT/CE, desembargador José Antonio Parente. O convênio terá validade de cinco anos.