Descrição Principal | Nos termos do Art.18, da Res.
182, a
Área Demandante deverá elaborar o Projeto Básico ou Termo de Referência com base
nosEstudos Preliminares, submetendo ambosà Área Administrativa, que por sua vez os encaminharão às demais
áreas do órgão envolvidas no processo administrativo de contratação. |