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Política de Cookies

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Gestão Socioambiental - Ecosétima - Sustentabilidade

A Comissão de Gestão Ambiental (Ecosétima) foi criada em agosto de 2008, com o objetivo de adequar as ações do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) aos referenciais de sustentabilidade socioambiental. A Comissão trabalha para envolver todos os cidadãos que frequentam as unidades da Justiça do Trabalho do Ceará em ações que promovam qualidade de vida e responsabilidade social, com foco nas áreas de meio ambiente, educação, esporte e cidadania.

Constituída por membros permanentes e voluntários, a Comissão elabora e executa ações educativas que visam alcançar uma convivência responsável, consciente e crítica em relação aos recursos naturais e humanos.

Os membros da Ecosétima tentam sensibilizar e integrar magistrados, servidores, e advogados na redução do consumo de papel por meio da utilização da impressão frente e verso; a redução do uso de copos descartáveis, através de campanhas educativas e distribuição de canecas; e a implantação da coleta seletiva e destinação de resíduos produzidos no ambiente de trabalho à associação de catadores.

Você também pode fazer parte da Ecosétima e contribuir para a construção de práticas socioambientais sustentáveis no Judiciário Trabalhista. Escreva para ecosetima@trt7.jus.br ou ligue para (85) 3388-9391 e participe ativamente no planejamento e execução de nossas ações.

 

 


Formalização

Resolução 280/08
Cria a Comissão de Gestão Ambiental

Portaria nº 333/2016
Revoga a Portaria nº 284/2016 e nomeia os membros da Comissão Permanente de Gestão Ambiental, consoante disposto na Resolução Administrativa nº 280/2008.

Recomendação CSJT nº11/2011
Recomenda aos Tribunais que adotem medidas para a efetiva
inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental
em todas as atividades do órgão, visando à promoção da sustentabilidade.

Ato Conjunto CSJT.TST.GP Nº 24/2014
Institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho.

Resolução CNJ Nº 201/2015
Criação das unidades ou núcleos socioambientais no Poder Judiciário e suas competências

Ato TRT7 Nº 405/2015
Confere à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, sem prejuízo das demais atribuições que lhe são afetas, a competência de “Unidade Socioambiental” do TRT da 7ª Região, definindo as suas atribuições.


Plano de Logística Sustentável (PLS)

O Plano de Logística Sustentável - PLS é um Instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos Órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar Práticas de Sustentabilidade, Racionalização e Qualidade, que objetivem uma melhor eficiência do Gasto Público e da Gestão dos Processos de Trabalho, considerando a Visão Sistêmica do Órgão.

Configura-se, ainda, como Instrumento da Política de Governança de Contratações do Órgão que, em conjunto com os demais Planos Institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver Instituições Eficazes, Responsáveis e Transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

O Plano Estratégico Institucional do TRT7 para o Período 2021 a 2026, aprovado pelo Ato TRT7. GP nº. 64/2021, estabelece a necessidade de se manter uma Gestão Sustentável dos Recursos Sociais, Ambientais e Econômicos, a qual é conduzida com base no Plano de Logística Sustentável (PLS), que se alinha ao nosso Objetivo - Promover o Trabalho Decente e a Sustentabilidade (Promover ambientes de trabalho seguros e protegidos, a dignificação do trabalhador, a não discriminação de gênero, raça e diversidade, o combate ao trabalho infantil, bem como a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, visando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - Agenda 2030 - Alinhamento aos Macrodesafios do Poder Judiciário: Promoção da Sustentabilidade e Garantia dos Direitos Fundamentais).

Ato TRT7.GP nº 195/2022
Aprova o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) referente ao ciclo de 2021 a 2026.

Resolução TRT7 nº 227/2016
Plano de Logística Sustentável e Plano de Ação - 2015 a 2020.

PLANO DE AÇÃO DO PLS - TRT7 - 2021-2026
Plano de Ações do PLS - TRT7 - 2021-2026 - Atualizado em Fevereiro de 2025.

Publicação Ato TRT7.GP Nº 195, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Publicação do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) - TRT7 - 2021-2026
Plano de Logística Sustentável (PLS) - Período 2021 a 2026.

Ato TRT7.GP nº 53/2025
Aprova a Revisão do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) referente ao Ciclo de 2021 a 2026.

 


Relatórios de Desempenho

Relatório Anual de Desempenho 2025
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável - Exercício 2025.

Relatório Anual de Desempenho 2024
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável - Exercício 2024.

Relatório Anual de Desempenho 2023
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável - Exercício 2023.

Relatório Anual de Desempenho 2022
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável - Exercício 2022.

Relatório Anual de Desempenho 2021
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável - Exercício 2021.

Relatório Anual de Desempenho 2020
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável - Exercício 2020.

Relatório Anual de Desempenho 2019
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável - Exercício 2019.

Relatório Anual de Desempenho 2018
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável - Exercício 2018.

Relatório Anual de Desempenho 2017
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável - Exercício 2017.

Relatório Anual de Desempenho 2016
Relatório Anual de Desempenho do Plano de Logística Sustentável - Exercício 2016.

 


Programa Justiça Carbono Zero

No início de novembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ nº. 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e alterou a Resolução CNJ nº. 400/2021, a qual dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e estabeleceu em seu art. 24, o seguinte:

“Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário devem adotar medidas para a elaboração de inventário, redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento com a finalidade de alcançar a neutralidade decarbono até o ano de 2030 (Agenda 2030 – ONU). (redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)
Parágrafo único. As medidas são reguladas pelo Programa Justiça Carbono Zero, nos termos da resolução específica que institui o programa. (redação dada pela Resolução n. 594, de 8.11.2024)”

Alinhamento com a Agenda ONU 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Esta Iniciativa está alinhada com a Agenda ONU 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mais especificamente, com o ODS 13 - Ação contra a Mudança Global do Clima. O intuito de tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos (Meta 13.1- Brasil - Ampliar a resiliência e a capacidade adaptativa a riscos e impactos resultantes da mudança do clima e a desastres naturais, / Meta 13.2 - Brasil -  Integrar a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) às Políticas, Estratégias e Planejamentos Nacional, Meta 13.3 - Brasil -  Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mudança do clima, seus riscos, mitigação, adaptação, impactos, e alerta precoce, Meta 13.a - Brasil - Meta não aplicável ao Brasil.e Meta 13.b - Brasil -  Estimular a ampliação da cooperação internacional em suas dimensões tecnológica e educacional objetivando fortalecer capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz, nos países menos desenvolvidos, inclusive com foco em mulheres, jovens, comunidades locais e marginalizadas).

Alinhamento com o Plano Estratégico Institucional – Período 2021 a 2026

O Programa Justiça Carbono Zero se alinha ao Plano Estratégico do TRT7 - 2021 a 2026, aprovado pelo Ato TRT7 nº. 64/2021 com a nossa missão (Realizar a Justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania) e nossa visão de futuro (Ser reconhecida como Justiça ágil e efetiva, que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento sustentável do país), bem como com nossos valores (Valorização das pessoas, acessibilidade, agilidade, comprometimento, efetividade, eficiência, ética, inovação, respeito à diversidade, segurança jurídica, sustentabilidade e transparência). E, mais especificamente, se vincula ao nosso Objetivo Estratégico nº 1: Fortalecer a Comunicação e as Parcerias Institucionais (Aperfeiçoar os processos de comunicação com foco na divulgação e disseminação das competências institucionais, estratégias e políticas públicas implantadas, e resultados operativos da jurisdição trabalhista para todos os atores do sistema de justiça e sociedade, para fortalecer a transparência e a imagem da Justiça do Trabalho. Alinhamento aos macrodesafios do Poder Judiciário: Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade e Garantia dos Direitos Fundamentais) e Objetivo Estratégico nº 2: Promover o Trabalho Decente e a Sustentabilidade (Promover ambientes de trabalho seguros e protegidos, a dignificação do trabalhador, a não discriminação de gênero, raça e diversidade, o combate ao trabalho infantil, bem como a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, visando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas – Agenda 2030. Alinhamento aos macrodesafios do Poder Judiciário: Promoção da Sustentabilidade e Garantia dos Direitos Fundamentais).

Implementação do Programa Justiça Carbono Zero no TRT-7ª Região

Com o novo Programa, o Conselho Nacional de Justiça busca acelerar essas medidas e atender ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 da Agenda 2030 da ONU. Esse ODS  visa adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos. A nova resolução estabelece o ano de 2030 como o marco para o atingimento da neutralidade de carbono e não para somente a implantação de planos de compensação.

O alcance desse objetivo será vencido por 03 (três) etapas a serem implementadas pelos Tribunais e Conselhos. São elas: 1) elaboração de inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE); 2) realização de açoes de redução das emissões de GEE e ações de compensação das emissões de GEE que não possam ser reduzidas; 3) elaboração de Plano de Descarbonização, onde conste com todos os dados atinentes ao Programa, a ser elaborado por cada Tribunal.

Ainda sob a égide do supracitado Programa, o tempo necessário para a elaboração do Inventário e do respectivo Plano não impede o início imediato das ações de redução e compensação, por exemplo, com a implantação de Usinas Fotovoltaicos, Projetos de Reflorestamento, Conservação e Restauração Florestal, sempre que possível. Ao mesmo tempo, os Tribunais e os Conselhos devem promover Ações de Sensibilização e Engajamento, bem como Capacitação do seu Corpo Funcional e a Força auxiliar acerca do tema da Descarbonização.

 

Etapa 1

Inventário de Gases do Efeito Estufa (GEE) do TRT-7ª Região

Nesse sentido, reconhecendo que a Administração Pública é uma grande consumidora de recursos naturais, bens e serviços, torna-se imprescindível a adoção de medidas que promovam a institucionalização de práticas sustentáveis, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por intermédio da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), aproveitando a disponibilização de capacitação oferecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no segundo semestre de 2024, e, entendendo que é imprescindível a adoção de medidas que promovam a institucionalização de Práticas Sustentáveis elaborou seu 1º Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE), medindo as toneladas de CO₂ emitidas em 2023, utilizando a Plataforma GHG Protocol, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).  Tal Inventário permite quantificar as emissões associadas às atividades do Tribunal e identificar oportunidades para redução de sua Pegada de Carbono. 

Cabe ressaltar que o Programa Justiça Carbono Zero referente à Justiça do Trabalho do Ceará é de caráter contínuo. Na  1ª Etapa (2024) foram realizadas 02 (duas) entregas: o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e respetivo o Relatório de Emissões. 

O Relatório Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) - Exercício de 2023 do TRT-7ª Região utiliza a Metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol.

Programa Brasileiro GHG Protocol Iniciativa GVCES. Abas gerais: Introdução, Resumo, Fatores de emissão, Fatores variáveis, Fugitivas - GEE não Quioto, Aeroportos, Fatores de conversão. Escopo 1: Combustão estacionária, Combustão móvel, Emissões fugitivas, Processos industriais, Atividades agrícolas, Mudanças no uso do solo, Resíduos sólidos, Efluentes. Escopo 2: Eletricidade (localização), Perdas T&D(localização), Compra de Energ. Térmica, Eletricidade (esc. compra), Perdas T&D (esc. compra). Escopo 3: Categorias de Escopo 3, Transp & Distr upstream, Resíduos sólidos, Efluentes gerados, Viagens a negócios, Emissões casa-trabalho, Transporte & Distr downstream. Consolidação para preenchimento no Registro Público de Emissões (RPE). 
Fonte: FGV EAESP
 

De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Programa Brasileiro GHG Protocol foi criado em 2008 e é responsável pela adaptação do Método GHG Protocol ao contexto brasileiro e desenvolvimento de ferramentas de cálculo para estimativas de emissões de gases do efeito estufa (GEE). 

O Programa Brasileiro GHG Protocol foi desenvolvido pelo FGV e a WRI, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável(CEBDS), World Business Council for Sustainable Development(WBSCD) e 27 Empresas Fundadoras.

Entre seus Objetivos, temos:

a) Estimular a cultura corporativa de inventário de emissões de GEE no Brasil para uma agenda de enfrentamento às mudanças climáticas nas organizações;
b) Proporcionar instrumentos e padrões de qualidade internacional para a contabilização das emissões e publicação dos inventários.

Total de Emissões do TRT-7ª Região - Exercício de 2023

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CNPJ nº. 07.235.2700/0001-70) teve uma Emissão Total em CO2 equivalente (toneladas métricas) de 37,725 - CO2 e(t) e 6,951 - Emissões de CO2, Biogênico (t) referente ao Escopo 1 (atinente à Combustão Móvel - Transporte Rodoviário) e de 141,674 - CO2 e(t) referente ao Escopo 2 (atinente à Eletricidade - Localização). Tais Escopos (1 e 2) são de relatos obrigatórios.

Quanto aos dados da Combustão Móvel, foi considerada a Frota Própria de Veículos do TRT-7ª Região, pois, até o ano de 2023, não tínhamos Frota de Veículos alugada. Não foi registrado, neste primeiro momento, os dados referentes à Combustão Estacionária (Geradores movidos à Combustível) e Emissões Fugitivas (Sistema de Refrigeração / Ar Condicionado / Extintores de Incêndio), pois não foi possível consolidar os dados necessários. No próximo Inventário, este Regional buscará informar tais dados. No que se refere ao registro atinente à Eletricidade - Localização, utilizamos essa abordagem, pois “quantifica as emissões de GEE de Escopo 2 utilizando como fator de emissão a média das emissões para geração da energia elétrica em um determinado sistema elétrico (grid), considerando seu limite geográfico e um dado período de tempo. A abordagem baseada na localização é o modelo tradicionalmente adotado pelo PBGHGP para contabilização de Escopo 2, em que é utilizado como fator de emissão a média das emissões para geração de eletricidade que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN)”, conforme Nota Técnica FGV, constante no seguinte link:

https://repositorio.fgv.br/items/8a88746d-55c2-4b04-9cec-65f73b56a483

Este Tribunal optou por não informar o Escopo (3), que é de relato facultativo, pois, conforme enfatizado no Relatório, não foi possível consolidar todos os dados quanto aos Transporte e Distribuição Upstream, Resíduos Gerados na Operação, Viagens a Negócios e Emissões Casa-Trabalho. A intenção é que, para 2025, quando da elaboração do Inventário Anual, sejam inseridos dados atinentes ao Escopo 3 e, no próximo Relatório, serão incluídas tais informações.

Veja a integra do Relatório abaixo:

Relatórios de Emissão de GEE

Este Tribunal fez o seu 2º Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, atinente ao Exercício de 2024, conforme Quadro Geral de Resumo abaixo:

Verifica-se que, em 2024, o TRT7 teve uma Emissão Total em CO2 equivalente (toneladas métricas) no Escopo 1 de 41.821, no Escopo 2 de 183,103 e no Escopo 3 de 153,794. Somando-se os demais GEE (CH4, N2O, HFCs), chegamos ao Total Geral no Escopo 1 de 48,898, no Escopo 2 de 183,103 e no Escopo 3 de 155,132. Quanto às Emissões de CO2, Biogênico (t) referente ao Escopo 1 apuramos 7,71 e no Escopo 3 apuramos 0,13.

Observação quanto ao Escopo 1: No ano de 2024 foram utilizados 1.770,14 litros de Óleo Diesel Comercial no consumo relacionado à Combustão Estacionária (Geradores movidos à Combustível). Em relação às Emissões Fugitivas (Sistema de Refrigeração / Ar Condicionado / Extintores de Incêndio) registramos o consumo de 45kg de Gás R-410A para cargas de novas unidades de resfriamento utilizadas no novo Sistema de Resfriamento do Complexo Sede (Sistema VRF), a utilização de 10 kg de Gás HFC-32 para recargas dos ar condicionados, tipo split e piso-teto das Varas do Trabalho do Interior e a utilização de 160 kg de reposição de CO2 dos Extintores de Incêndio. No que se refere à Combustão Móvel, tivemos Emissões totais em CO2 equivalente (toneladas métricas) 37,760 e  Emissões totais em CO2 biogênico (toneladas métricas) 7.118.

Observação quanto ao Escopo 2: No ano de 2024, procedemos ao registro dos dados atinentes à Energia Elétrica - Localização. Foi utilizada essa abordagem, pois "quantifica as emissões de GEE de Escopo 2 utilizando como fator de emissão a média das emissões para geração da energia elétrica em um determinado sistema elétrico (grid), considerando seu limite geográfico é um dado período de tempo. A abordagem baseada na localização é o modelo tradicionalmente adotado pelo PBGHGP para contabilização de Escopo 2, em que é utilizado como fator de emissão a média das emissões para geração de eletricidade que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN)”, conforme Nota Técnica FGV, constante no seguinte link:

https://repositorio.fgv.br/items/8a88746d-55c2-4b04-9cec-65f73b56a483

Foi registrado o total de 3.384,16 MWh de Energia Elétrica comprada em 2024, que equivale ao Total de Emissões de CO2 de 183,103.

Observação quanto ao Escopo 3: Em que pese ser de relato facultativo, este Tribunal informou os dados referentes às Viagens à Negócios - Viagens em Aeronaves e Viagens em Ônibus, perfazendo Emissões Totais em CO2 de 154,81 e Emissões Totais de CO2 Biogênico de 0,07. Quanto aos dados referentes ao Transporte e Distribuição Upstream, também pertencente ao Escopo 3, apuramos Emissões Totais em CO2 de 0,32 e Emissões Totais de CO2 Biogênico de 0,06. Não foi possível obter os dados atinentes às Emissões de Viagens em Automóveis e as Emissões Casa-Trabalho.

A Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (DSAIN) vai realizar estudos, sensibilizar e orientar às Unidades Administrativas responsáveis pela temática atinente ao Escopo 3, a exemplo das Emissões Casa-Trabalho. No próximo Relatório, pretendemos incluir tais informações.

Relatórios:

Relatório de Emissão de GEE do TRT-7ª Região - Exercício de 2024

Relatório de Emissão de GEE do TRT-7ª Região - Exercício de 2023

 

Etapa 2

Levantamento das Ações de Mitigação/Redução e Ações de Compensação de Gases do Efeito Estufa (GEE) e elaboração do Plano de Descarbonização

Com base nos dados levantados, a Justiça do Trabalho do Ceará, através da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), levantou as Ações de Mitigação/Redução e Ações de Compensação de Gases do Efeito Estufa (GEE) existentes e enumerou outras possíveis ações, de modo a viabilizar a elaboração da versão inicial de seu Plano de Descarbonização.

O Plano de Descarbonização do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região marca um importante passo no compromisso institucional com a Sustentabilidade e o Combate às Mudanças Climáticas.  Com a realização de Inventários Anuais de Gases de Efeito Estufa (GEE) e da adoção de ações eficazes de mitigação e compensação, este Regional assume um papel proativo na busca por soluções para neutralizar suas emissões de carbono e contribuir, efetivamente, para a proteção do meio ambiente.

Veja a integra do Plano de Descarbonização abaixo:

Plano de Descarbonização do TRT-7ª Região

Plano de Descarbonização - Versão Inicial - Fevereiro /2025

 

Normativos

O Ato TRT7.GP nº 186, de 02 de outubro de 2025 institui Programa Justiça Carbono Zero no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

A Resolução CNJ nº 594, de 08 de novembro de 2024 Institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021.

 

Cartilha Justiça Carbono Zero

Veja aqui a Cartilha Justiça Carbono Zero, do CNJ

 


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Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade

A proteção ao meio ambiente, a promoção do bem-estar social e a boa governança são os objetivos do Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, lançado no dia 24 de outubro, durante a 1.ª Conferência Internacional de Sustentabilidade do Poder Judiciário, realizada nos dias 23 e 24 de outubro de 2024. 

O compromisso, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já conta com a adesão de diversos Tribunais do país. Na ocasião, o Desembargador Plauto Carneiro Porto, Presidente da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA) e do Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável  (CGPLS), representando a Justiça do Trabalho do Ceará, assinou o respectivo Pacto.  

Aliada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e ao Acordo de Paris (2015), a iniciativa propõe a implementação de medidas que reduzam o impacto das atividades da Justiça no meio ambiente, fortaleçam os compromissos de responsabilidade social e aprimorem sua comunicação e transparência.

Desembargador Plauto (dir.) assina Pacto para Sustentabilidade ao lado do Conselheiro Guilherme Feliciano, Presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ. Foto: Ana Araújo/Agência CNJ.

De acordo, com a notícia do Portal do CNJ foi estabelecido que: “Os tribunais brasileiros têm até 2 de janeiro de 2025 para aderirem ao Pacto, que prevê, no prazo de 12 meses, adotar, reforçar ou ampliar, pelo menos, duas práticas em cada um dos três eixos que compõem o acrônimo em inglês ESG (environmental, social e governance), em tradução livre, ambiental, de governança e social.  No primeiro eixo, serão consideradas as iniciativas de implementação do Programa Justiça Carbono Zero, de priorização do julgamento de ações climáticas e ambientais e de educação ambiental. Aprovado por resolução na última terça-feira (5/11), na 14.ª Sessão Ordinária de 2024, a ação estabelece que o Judiciário atinja a total neutralidade de carbono nos próximos seis anos.  A implementação do programa prevê a realização de inventário de emissões de gases de efeito estufa por meio de metodologia reconhecida/certificada. Também inclui medidas de redução das emissões, como instalação de usinas fotovoltaicas, substituição de lâmpadas tradicionais por LED, promoção da sustentabilidade nas contratações e adoção de programas de gestão de resíduos. Estão previstas ainda a compensação de emissões com projetos de florestamento, reflorestamento e revegetação”.

Adesão aos princípios ESG

O Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade segue os princípios ESG e demonstra o compromisso do Judiciário com um futuro mais responsável e inclusivo nesses três eixos.

  • Ambiental (Environmental): contribuição na preservação do meio ambiente para a presente e as futuras gerações.
     
  • Social (Social): ampliação da responsabilidade social com a adoção de medidas de inclusão, acessibilidade, respeito à diversidade e relacionamento com comunidades.  
     
  • Governança (Governance): reforço de instrumentos e mecanismos de transparência, acesso às informações e comunicação, para a governança ética, aberta, transparente e responsável.
     

Acessibilidade e Inclusão

O Plano de Acessibilidade e Inclusão (PACEIN) - Biênio 2025 a 2026 é um instrumento de promoção da acessibilidade e da inclusão, vinculado ao Plano Estratégico Institucional (PEI), que contém: objetivos, indicadores e metas  relacionados aos temas definidos pela Resolução CNJ nº. 401/2021 e pela Resolução CSJT nº. 386/2024, além dos mecanismos de monitoramento e avaliação.

Atualmente, o  tema da  Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, é tratado pela Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (DSAIN), pela Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SGSAI), bem como pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI). Destaque-se, por oportuno, o apoio do Coletivo “Ecosétima” referente aos multiplicadores das ações desenvolvidas pela Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA), especialmente no se refere à Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho do Ceará, além de outras Unidades que atuam com a temática, tais como: Secretaria de Saúde (SS), Escola Judicial do TRT-7ªRegião (EJUD7), entre outros.

Acessibilidade significa possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança, independência e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, e de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou  privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por  pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Conceito estabelecido com base no Artigo 3º, inciso I, da Resolução CNJ nº 401/2021 e Artigo 3º, inciso VI da Resolução CSJT nº. 386/2024).

Inclusão significa igualdade de direitos, de oportunidades e de participação social das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da sociedade. A inclusão pressupõe eliminação de quaisquer barreiras que excluem e segregam estes indivíduos. A eliminação de tais barreiras é um processo constante e de responsabilidade do Poder Público e da sociedade civil como um todo, pois cabe a eles se adaptarem aos indivíduos, e não o contrário. (Estabelecido com base no Guia de Contratações Sustentáveis da CGU/AGU).

 

Plano de Acessibilidade e Inclusão (PACEIN) - Biênio 2025 a 2026

 

Plano de Ações do PACEIN

 

Relatórios Anuais de Acessiblidade e Inclusão

Relatório Anual de Acessibilidade 2025
Relatório Anual de Acessibilidade e Inclusão - Exercício 2025.

Relatório Anual de Acessibilidade 2024
Relatório Anual de Acessibilidade e Inclusão - Exercício 2024.

Relatório Anual de Acessibilidade 2023
Relatório Anual de Acessibilidade e Inclusão - Exercício 2023.

Relatório Anual de Acessibilidade 2022
Relatório Anual de Acessibilidade e Inclusão - Exercício 2022.

 

Previsão Normativa

Normas Gerais

  • Decreto Legislativo nº 186/2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, cuja assinatura ocorreu em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
  • Decreto nº 6.949/2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
  • Lei n.º 13.146/2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
     

Normas do CNJ

  • Resolução CNJ nº 343/2020 - Institui condições especiais de trabalho a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham dependentes legais nessas condições;
  • Resolução CNJ nº 401/2021 - Dispõe sobre o desenvolvimento de Diretrizes de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência nos Órgãos do Poder Judiciário e de seus Serviços Auxiliares e regulamentam o funcionamento das Unidades de Acessibilidade e Inclusão.
     

Normas do CSJT

  • Resolução CSJT nº 218/2018 - Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
  • Resolução CSJT nº 386/2024 - institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
     

Normas do TRT7

  • Ato TRT7.GP Nº 64/2021 - Aprova o Plano Estratégico Institucional (PEI) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região – Período 2021/2026, consignando a Acessibilidade como um dos Valores deste Órgão.
  • Ato TRT7.GP Nº 214/2021 - Cria a Seção de Gestão Socioambiental, Acessibilidade e Inclusão (SGSAI), vinculada à Secretaria-Geral da Presidência.
  • Ato TRT7.GP Nº 37/2025 - Cria a Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (DSAIN), vinculada à Secretaria-Geral da Presidência.
  • Ato TRT7.GP nº. 25/2022 - Reconstitui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências.
  • Portaria TRT7.GP nº 27/2022, alterada pela Portaria TRT7.GP nº. 735/2024, que nomeia os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

 

 

 


O Ministério do Meio Ambiente conferiu ao Tribunal do Trabalho da 7ª Região o selo  A3P de Sustentabilidade na Administração Pública (certificado em anexo)

Coleta Seletiva Solidária

O TRT/CE assinou termo de compromisso com 3 (três) associações de catadores de material reciclável para o biênio 2015/2016: Associação dos Catadores do Jangurussu, Brisamar - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Serviluz  e Associação Agentes Ambientais Rosa Virginia. O documento assegura a doação de materiais recicláveis  produzidos nas unidades da Justiça do Trabalho em Fortaleza. O papel descartado pelo Tribunal se transforma em renda para os catadores.

 

 

 


Notícias de ações

TRT/CE realiza programação especial na Semana Mundial do Meio Ambiente

Catadores de material reciclável recebem doações do TRT/CE

Campanha de responsabilidade socioambiental completa um ano no TRT/CE

TRT/CE destina 1,16 tonelada de papel para associações de catadores

TRT/CE avalia ações relacionadas à difusão de conhecimentos e leitura

TRT/CE realiza balanço de atividades na área de gestão ambiental

TRT/CE realiza palestra em penitenciária feminina

TRT/CE divulga documento eletrônico com ações de responsabilidade socioambiental

TRT/CE realiza ação de responsabilidade socioambiental com terceirizados

Presídio feminino vai receber ciclo de palestras da Justiça do Trabalho do Ceará

TRT/CE doa mais de uma tonelada de material reciclável

TRT/CE contribui para recuperação de área degradada no Açude Malcozinhado

Coleta seletiva do TRT/CE ganha o reforço de Papa-Pilhas

Começam inscrições para segunda etapa do programa Planteação

Ecosétima amplia campanha de reciclagem de óleo de cozinha

Ecosétima visita Varas no interior e região metropolitana

Órgãos públicos realizam mutirão para recuperar Açude do Gavião

Recuperação do açude do Gavião terá participação da Justiça do Trabalho

TRT/CE e TRE/CE debatem parcerias na área de gestão ambiental


Calendário Ecológico


Janeiro
11- Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos

Fevereiro
06 - Dia do Agente de Defesa Ambiental

Março
22 - Dia Mundial da Água

Abril
22 - Dia da Terra 

Maio
31 - Início da Semana Nacional do Meio Ambiente

Junho
05 - Final da Semana Nacional do Meio Ambiente
05 - Dia Mundial do Meio Ambiente
05 - Dia da Ecologia
05 - Dia Nacional da Reciclagem

Julho
17 - Dia de Proteção às Florestas

Agosto
14 - Dia do Combate à Poluição

Setembro
18 - Dia Mundial de Limpeza do Litoral
19 - Dia Mundial pela Limpeza da Água
21 - Dia da Árvore
22 - Dia da Jornada "Na Cidade Sem Meu Carro"

Outubro
15 - Dia do Educador Ambiental

Novembro
20 - Dia da Consciência Negra
30 - Dia do Estatuto da Terra


Contato

Núcleo de Responsabilidade Socioambiental - EcoSétima

Rua Vicente Leite 1281,  6º andar, Anexo 2 - Aldeota
Cep. 60.150-162  Fortaleza-CE
Fone: (85) 3388-9391 E-mail: ecosetima@trt7.jus.br

Guia de Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho